Pular para o conteúdo
Início » Regimes tributários » Simples nacional

Simples nacional

O que é o Regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Este regime foi criado para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das pequenas empresas, permitindo o pagamento unificado de diversos tributos.

Vantagens da Opção pelo Simples Nacional

  1. Unificação de tributos: permite o pagamento de vários impostos em uma única guia de recolhimento.
  2. Simplicidade: reduz a complexidade na apuração e no pagamento de tributos.
  3. Carga tributária reduzida: em muitos casos, as alíquotas efetivas são menores do que nos outros regimes tributários.
  4. Menor obrigatoriedade de obrigações acessórias: simplificação no cumprimento de obrigações acessórias.

Alíquotas Tributárias do Simples Nacional

As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e são aplicadas sobre a receita mensal da empresa. Essas alíquotas são progressivas e incluem todos os tributos abrangidos pelo regime. Elas começam em torno de 4% para receitas muito baixas e podem chegar a até 33% em casos de receitas mais altas, especialmente para atividades de serviço.

Empresas que Podem Optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que:

  • Tenham receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Não participem em outra empresa como titular, sócio ou administrador.
  • Não possuam débitos com o INSS ou com a Fazenda Pública.

Contribuição da Contabilidade para Empresas do Simples Nacional

A contabilidade é crucial para:

  • Planejamento tributário: ajudar a empresa a se manter na faixa de tributação mais vantajosa.
  • Cumprimento de obrigações: garantir a correta apuração dos impostos e o cumprimento das obrigações acessórias.
  • Consultoria financeira: oferecer orientações sobre a saúde financeira da empresa e melhorias na gestão.

Tributos Pagos Através do Simples Nacional

No Simples Nacional, são pagos os seguintes tributos de forma unificada:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • COFINS
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

Situações de Exclusão do Simples Nacional

Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por:

  • Exceder o limite de receita bruta permitido.
  • Falhar na regularização de débitos tributários.
  • Incorrer em alguma das vedações legais, como a participação em outra empresa.

Data para Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano. Caso a empresa seja nova, a opção pode ser feita no momento da abertura da empresa, e a efetivação ocorre de forma imediata.

Reingresso no Simples Nacional Após Exclusão

Se uma empresa for excluída do regime, ela pode solicitar a reinclusão no ano seguinte, desde que regularize todas as pendências que causaram a exclusão e faça a solicitação dentro do prazo legal.

Conclusões

O Simples Nacional representa uma excelente oportunidade para pequenas empresas reduzirem suas cargas tributárias e simplificarem seu cumprimento fiscal. A contabilidade desempenha um papel vital, assegurando que a empresa não apenas cumpra todas as exigências legais, mas também aproveite ao máximo as vantagens oferecidas por este regime.

Contabilidade em Números Ltda

×